segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

SANTANDER FORA DA LEI




O Banco Santander foi condenado pela justiça a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo.

Uma vitória importante na luta contra o assédio moral, às exigências de resultados a qualquer custo, a todas as formas de violência sofrida pelos trabalhadores.

Foi êxito da ação coletiva contra a lógica individualizante, do cada um por si.

Desde 2002 o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre vinha denunciando o banco por discriminação aos portadores de doenças ocupacionais e por atitudes de desrespeito aos direitos dos funcionários.

Foram provas documentais e testemunhais onde o os trabalhadores do Santander, participantes do Grupo de Ação Solidária do Sindicato, tiveram ativa participação.

A DRT comprovou as denúncias e o MPT acolheu o pleito, abrindo Inquérito que culminou com uma Ação Civil Pública julgada procedente pelo judiciário.

O Ministério Público do Trabalho na inicial sintetizou a verdadeira cultura do Santander: “...os réus, solenemente, desprezaram a lei, trazendo desconforto à sociedade e merecendo o repúdio desta pela fronta aos dispositivos constitucionais e legais […] A conduta ilícita dos réus, devidamente comprovada nos documentos anexos, afronta não só as garantias e direitos internos constitucionais, como norma convencional da OIT...”

A juíza, no despacho, afirmou o seguinte: ...”restou manifesto nos autos que os réus agiram em evidente afronta ao princípio constitucional basilar da dignidade da pessoa humana...”

A Sentença determina que o Banco Santander não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-empregados sofram assédio moral, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral, especificamente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

O Santander deverá emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sem questionamento sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho.

O Réu deverá elaborar e implementar relatórios anuais do PCMSO com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença, bem como plano de ações para adaptações dos empregados portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não ao trabalho.

Em caso de descumprimento deverá pagar multa diária de R$ 20 milhões por empregado prejudicado.

Citado por Marx n'O Capital, o jornal Times, em 1861, já retratou com clareza a situação dos trabalhadores, que persiste até os dias atuais:

Embora a saúde da população seja um elemento tão importante do capital nacional, receamos ter de confessar que os capitalistas não se sentem inclinados a conservar e zelar por esse tesouro e dar-lhe valor […]. A consideração pela saúde dos trabalhadores foi imposta aos fabricantes”

2 comentários:

  1. Tenho observado, a partir da academia, a luta dos bancários contra as práticas de humilhação sistemática no trabalho.
    Se por um lado, o alardeado acordo mostra o reconhecimento de que o problema existe, por outro lado, concordo muito com o texto do Mauro, foi feito com cláusulas tais que facilita a negação de sua gravidade e dificulta seu combate.
    Agora o companheiro Mauro divulga uma sentença judicial bastante eloqüente em prol da dignidade no trabalho. Mas será que meramente fazer um PCMSO será medida realmente efetiva para solucionar o problema?
    Isso me aponta para a necessidade de amadurecermos o debate dentro do movimento social, sindicatos e academia, sobre a viabilidade das ferramentas de combate à humilhação sistemática no trabalho. Se por um lado, tem sempre o macro-Marxismo, válido, de que enquanto houver expropriação, haverá exploração, que leva à estropiação e má-distribuição, por outro lado, podemos, comendo pelas bordas, pensar em formas de irmos melhorando as atuais relações de trabalho, até mesmo como forma de conscientização do trabalhador.
    O que os companheiros e colegas têm pensado sobre o assunto? Quais ferramentas seriam realmente efetivas? Em que direção deveria atuar o movimento social/sindical no que se refere a isso?
    Abraços,
    Eric Calderoni
    Participante do Núcleo de Trabalho e Ação Social (Programa de Psicologia Social) da PUC-SP.

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  2. http://resistir.info/brasil/gov_dilma_fev11.html

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