Venho afirmando e demonstrando a dura realidade dos trabalhadores e da categoria bancária em especial.
É a violência cotidiana que assola os ambientes de trabalho com consequências físicas e mentais.
Pressão para atingir resultados, medo de não estar apto e ser demitido, ritmo intenso, controle das tarefas e da vida do trabalhador.
O vídeo acima é uma pequena demonstração do problema. O Bancário não se identificou pois haveria represália. Ainda existe um “código penal” nas empresas, onde a democracia não transpôs as portas dos locais de trabalho.
Há tempos o movimento sindical denuncia a situação e busca negociar medidas para mudar essa realidade, especialmente quanto à violência organizacional e o assédio a que são submetidos os bancários para atingir resultados.
Recentemente a Confederação dos Bancários (CONTRAF), com bastante alarde, assinou um acordo com os bancos buscando amenizar a situação.
Infelizmente, em nossa opinião, a proposta acordada é no mínimo inócua, tendendo a trazer prejuízos.
Não significa negar-se a negociar, buscar avanços, mesmo incompletos. Mas o imediatismo que prevalece na ação sindical não pode impedir a estruturação de estratégias que possam se contrapor à lógica perversa do capital.
O acordo em questão deixa muito pouco espaço para enfrentar a realidade de violência e pode deixar vulneráveis os bancários.
Portanto não vale a pena jogar água no moinho da mitologia patronal, assinando um acordo que trás imensas dúvidas e perigos, e rebaixa nossas reivindicações e conceitos.
Primeiro problema: O debate principal e essencial das metas abusivas e os mecanismos para impor aos bancários sua superação é desviado, reduzindo o problema a conflitos interpessoais. É o bancário contra o bancário!
Segundo problema: O protocolo cria mecanismos para encaminhamento de denúncias onde o trabalhador precisa se identificar, sendo que a investigação estará a cargo do banco que tem 60 dias para dar uma resposta.
Tenho muito receio de estimular os bancários a denunciar para o banco, identificando-se. O programa não dá nenhuma segurança para o denunciante.
Sempre nos preocupamos em preservar o denunciante pois aprendemos com nossa militância que “não dá para confiar em patrão”, pois como nos ensina Marx, “não depende da boa ou má vontade do capitalista individual. A livre concorrência impõe a cada capitalista individualmente, como leis inexoráveis, as leis imanentes da produção capitalista”.
Terceiro problema: Pode criar a ilusão de que os bancos são bem intencionados, desarmando a categoria no necessário enfrentamento de classe. A Segurança do Trabalho afirma que utilizar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) danificado, com a ilusão de estar protegido, é extremamente perigoso.
Quarto problema: Não garante a participação do sindicato no processo de apuração das denúncias. Esta garantia seria fundamental para que o bancário denunciante se sinta acolhido, protegido no processo de apuração. Uma apuração de denúncia mal encaminhada pode produzir prova contra o denunciante, em favor do banco e do denunciado.
Quinto problema: A exemplo de outros programas cosméticos como Programa de Prevenção da LER e Programa de Reabilitação Ocupacional acordados com a FENABAN, esse tende a não ter eficácia. Além disso pode trazer prejuízos. Já nos deparamos com o Programa de Prevenção de LER anexado, como defesa, em vários processos que o sindicato ajuizou contra os bancos.
Principal problema: Rebaixa nossos conceitos - O sofrimento e adoecimento imposto aos trabalhadores são originados pela forma como se organiza o trabalho, gerando a violência organizacional!
Quando adota-se o conceito de conflitos no trabalho joga-se água no moinho da visão patronal que sempre busca descaracterizar o nexo com a organização, individualizando o problema.
Esse tipo de acordo materializa uma visão sindical de colaboracionismo. Desarma ideologicamente a classe, sem avanços efetivos.
Como afirmam Araújo e Ferraz, “a parceria sindicato-empresa tende a ser um item da pauta política do sindicalismo atual. A absorção desse pressuposto está embasada na ideologia da qualidade total. Nela procura-se estabelecer com o trabalhador uma relação de igualdade de interesses, onde o empregado assuma a posição de colaborador. O discurso ideológico tem poder de persuasão e atinge os dirigentes sindicais que assumem essa tipologia...Ao se reconhecer como colaborador do capital, ele adere à ideia de conjunção de interesses, ao mesmo tempo, distancia-se da possibilidade de constatar o conflito de classe, favorecendo o processo de subsunção ao capital”.
Essa lógica colabora para construir o mito da não-violência, pois os bancos afirmam que as metas não são abusivas, “são desafiadoras”, e que os conflitos são fruto da ação de indivíduos, não tendo nada a ver com a organização.
Os bancos afirmam que a Violência é algo acidental, um surto, uma onda, uma epidemia (de perversos?). A violência é passageira, momentânea e pode ser afastada.
Assim a função do mito é admitir que o assédio/conflito existe (é um fato inegável) mas assegurando que não possui um laço essencial com a política dos bancos.
Nossa função é de desmascarar os mitos construídos pelo patrão, desvelando a realidade. Saber os motivos reais do sofrimento é passo essencial para adquirir consciência plena para resistir/enfrentar a exploração.
Minha posição de defender a não assinatura do acordo pode ser de um “Dom Quixote” enfrentando os “moinhos de vento”, mas creio que o acordo é prejudicial e que não estamos numa fase defensiva.
Temos vários exemplos de que é possível fazer o enfrentamento com ação sindical concreta e ofensiva, utilizando a legislação vigente e a organização dos trabalhadores.
Luto para que “o individualismo exacerbado que marca a modernidade não sirva como argumento para uma ação fragmentada, onde os interesses coletivos são dissolvidos e as pautas sindicais assumem a flexibilidade necessária para as prioridades do capital”. (Araújo e Ferraz)
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