sexta-feira, 6 de julho de 2012

NÃO TOQUEM EM NOSSAS CONQUISTAS!




Mais do que nunca, o tema previdenciário precisa ser incorporado como agênda prioritária dos trabalhadores.Estamos sendo atacados em várias frentes. Não bastasse as artimanhas do INSS para dificultar o acesso aos benefícios pelos trabalhadores vítimas de doenças e acidentes de trabalho, no debate pelo fim do famigerado fator previdenciário, tentam introduzir retrocessos inadmissíveis.

Quanto ao tratamento dispensado aos segurados, são recorrentes as denúncias que nos chegam quanto ao tratamento desumano e humilhante a que são submetidos muitos dos periciados.

As queixas são de que os segurados além de enfrentar a demora na marcação da perícia são tratados com desconfiança no ato pericial. São muitas as denúncias de que os trabalhadores periciados são tratados como possíveis fraudadores nos atos periciais. São muitos os trabalhadores que afirmam um tratamento descortês e ameaçador na perícia, muitas vezes com a ameaça de ser chamada a segurança ao menor questionamento do ato pericial. São muitas as denúncias de que as perícias não examinam os laudos dos médicos assistentes dos trabalhadores e desconsideram exames e laudos trazidos pelo segurado.

Agora mesmo, há poucas semanas atrás, como solução para o problema de atraso no agendamento das perícias, o INSS estava implantando nas agências que estão recebendo a intervenção, uma tabela de recuperação de doenças, o chamado atestado médico eletrônico. Assim, um trabalhador com o diagnóstico de LER/DORT - Lesão de Esforço Repetitivo, em membros superiores, teria um  prazo de recuperação de trinta dias, independente de suas características físicas pessoais, de suas atividades laborais cotidianamente desempenhadas, de sua condição orgânica de recuperação. O afastamento seria feito com um prazo determinado sem um exame apurado das exatas condições do segurado.

As perícias médicas do òrgão previdenciário devem ser criteriosas, examinando as causas de afastamento do segurado, as reais condições clínicas do trabalhador, as considerações feitas por seu médico assistente e os exames e laudos por ele trazidos.

A perícia não pode demorar quatro meses para ser realizada. O segurado não pode ser tratado como um inimigo pelo servidor público do INSS. O trabalhador não pode ser tratado como fraudador. A perícia deve examinar a relação entre a doença e o trabalho. O segurado merece respeito.

Quanto à tentativa do governo federal de trocar o fim do fator previdenciário pelo aumento da idade mínima impõe uma grande mobilização nacional.

Devemos levar em consideração a situação de milhares de brasileiros que não têm condições de estudar e só entrar no mercado de trabalho mais tarde, com mais idade, como ocorre nos países mais desenvolvidos. Portanto, esses trabalhadores pagarão mais para receber por menos tempo.

Infelizmente, as pessoas começam a trabalhar muito cedo para ajudar no orçamento da família, para sobreviver. Muitos enfrentam a rotina dura do corte de cana de açúcar, ou o trabalho nos setores químico, elétrico etc., aos 16 anos, no máximo 17 anos. Esses trabalhadores vão morrer antes de se aposentar. Vão pagar e não vão receber.

Um governo progressista deve buscar garantir a devida proteção social aos trabalhadores. A lógica atuária/contábil dos argumentos não se sustentam pois a previdência social não é deficitária e, mesmo que o fosse, a busca do custeio deveria ser canalizada para as grandes fortunas, para os bancos que tem isenção tributária.

Não vamos deixar tocar nos direitos conquistados pelos trabalhadores. O que é necessário é avançar nos direitos sonegados pelo neoliberalismo, promotor na crise e das injustiças sociais.

Pelo fim do fator previdenciário sem idade mínima, eis a luta principal do momento!