terça-feira, 2 de junho de 2015

SERÁ DIFÍCIL ENGOLIR



VAI SER DIFÍCIL ENGOLIR

Se o Governo vetar a alteração aprovada na Câmara e no Senado que cria a chamada fórmula 85/95, vai ser difícil engolir.
Trata-se de um avanço em relação ao famigerado Fator Previdenciário.
Estão atravessadas na garganta as Mps 664 e 665, editadas pelo governo, que retiraram direitos dos trabalhadores no seguro desemprego, pensões, seguro defeso, acesso ao PIS e nas regras para segurados do INSS (acidentados e doenças ocupacionais), inclusive transferindo as perícias para os médicos das empresas.
O ajuste fiscal em execução pelo governo está afetando o metabolismo.
Joga na lógica da austeridade, que busca diminuir o custo trabalho e gera recessão e desemprego. Em que patamar estarão nossos direitos e nossos salários quando o país voltar a crescer?
O refluxo será inevitável, correndo sérios riscos de perder mais bases de apoio em um momento onde a direita cerca o governo.
Haja queimação!

Também continuaremos lutando para que a PLC 30 (PL 4330), que trata da terceirização, não passe no senado.
Mas se o pior ocorrer, o veto terá que ser completo. Senão a congestão será total.
A luta é meu tratamento.
Acredito na superação desse momento, onde os direitos dos trabalhadores são atacados por várias frentes.
Continuaremos vivos, mobilizados, organizados.
O Governo Dilma deve fazer seu autodiagnóstico.
Ou perecerá nos braços do algoz.
Pode sobreviver, nos braços do povo.
Para isso, mudar a Política Econômica, que flerta com o doentio neoliberalismo, é imperativo.
Tem remédio!


Obs.: A alteração aprovada na Câmara propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

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